Transparência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 04/2018
RETIFICA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2013 – FORNECIMENTO DE PLANILHA DE EVOLUÇÃO CONTRATUAL, SALDO DEVEDOR E SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. COBRANÇA E ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE
O Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas, no uso das atribuições inerentes ao seu cargo retifica a Instrução Normativa nº 02/2013, de 04 de fevereiro de 2013, que determinou procedimentos com referência a emissão de planilhas de evolução contratual e saldos devedores, para que sejam adotadas, complementarmente, as alterações abaixo, que constam dos textos em itálico e negritados.
1) Não serão cobradas taxas a qualquer título, para o atendimento das seguintes solicitações:
- Fornecimento de saldos devedores referentes a quaisquer contratos de financiamentos.
- Planilha de evolução para obtenção do valor do saldo devedor remanescente e/ou residual, obtido com a depuração do contrato objeto do pedido.
2) Será cobrada uma taxa de expediente, cujo valor integra a tabela de preços dos serviços da COHAB-Campinas, para o atendimento das seguintes solicitações:
- Emissão de planilha de evolução contratual que registre os valores pagos na vigência do contrato.
- Fornecimento de saldo devedor necessário à efetivação de liquidação antecipada voluntária de contratos de financiamento.
- Emissão de 2ª. via de planilha de evolução do saldo devedor remanescente ou residual.
2.1. Antes de protocolar o pedido referente ao item 2 acima, o adquirente/interessado deverá ser encaminhado para prévio atendimento da Coordenadoria de Liquidações e Fundos – CLFU, para efetuar triagem quanto a necessidade e adequação do documento solicitado, prevenindo-se solicitações equivocadas.
Campinas, 10 de outubro de 2018.
Valter A. Greve
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro