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Institucional

Traslado da Escritura de Constituição

Livro 392 – Folhas 8 vº – 4º Tabelião de Notas de Campinas

“SAIBAM quantos esta pública escritura virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, aos vinte e três (23) dias do mês de junho, do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (1.965), neta cidade e comarca de Campinas, Estado de São Paulo, em meu cartório, perante mim, Tabelião, compareceram como outorgantes e reciprocamente outorgados: I – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, representada pelo seu Prefeito Sr. RUY HELLMEISTER NOVAES, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Carlos Stevenson, número 105. II – O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS, entidade autárquica municipal, representada pelo seu Presidente, Dr. HELIO MORAES DE SIQUEIRA, brasileiro, casado, advogado residente e domiciliado nesta cidade, à rua Joaquim Novaes, número 267. III – Dona ANA MARIA AFONSO FERREIRA, brasileira, casada, proprietária, residente e domiciliada nesta cidade à Rua Artur de Freitas Leitão, número 953. IV – Sr. VICENTE DE MARCHI, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Boaventura do Amaral, número 1.107. V – Dr. ALFREDO GOMES JULIO, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade à Rua 14 de Dezembro, número 477. VI – Dr. ELVINO SILVA FILHO, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Coronel Quirino, número 1.021. VII – Dr. ANTONIO LEITE CARVALHAES, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Carlos Stevenson, número 550; Os presentes meus conhecidos e das duas testemunhas adiante nomeadas e assinadas, também minhas conhecidas, pessoas a cujas identidade e capacidade me reporto, do que dou fé.Perante as mesmas testemunhas, pelos outorgantes e reciprocamente outorgados me foi dito:

PRIMEIRO – Que tendo a Prefeitura incumbido a Sra. Da. Ana Maria Afonso Ferreira, Sr. Vicente de Marchi, Dr. Artur Paes Leme Canguçu e Dr. Helio Moraes de Siqueira de promoverem a constituição da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS – COHAB-CAMPINAS, vêm todos os outorgados, por estarem concluídas as providências preliminares exigidas em lei, constituir a referida Companhia, a qual reger-se-á pelo seguinte Estatuto: “Estatuto da Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB-Campinas.

DA SOCIEDADE E SEUS FINS.

Artigo 1º. A Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB-Campinas, é uma sociedade por ações, regida pelo disposto na legislação sobre sociedades anônimas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo e prazo de duração indeterminado.

Artigo 2º. A Sociedade tem por finalidade o estudo das questões relacionadas com os problemas de habitação popular e o planejamento e a execução das suas soluções, segundo as diretrizes e normas expressas na lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, podendo operar no município de Campinas e noutros municípios, desde que devidametne autorizada pelos órgãos federais e competentes.

DO CAPITAL SOCIAL.

Artigo 3º. O capital da Sociedade é de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), dividido em 10.000 (dez mil) ações ordinárias nominativas, de Cr$10.000 (dez mil cruzeiros) cada uma.

Parágrafo Único. A integralização das ações subscritas será feita mediante pagamento inicial de 10% (dez por cento) do seu valor e do restante na forma que for estabelecida pela Diretoria.

DA ASSEMBLÉIA GERAL.

Artigo 4º. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até 30 de abril de cada ano e, extraordinariamente, quando convocada por acionistas ou pelo Conselho Fiscal, na forma da lei.

§ 1º – O Presidente da Companhia, quando presente, presidirá o trabalho da Assembléia e escolherá um acionista para secretariar a sessão.

§ 2º – Cada ação terá direito a um voto.

DA DIRETORIA.

Artigo 5º – A Companhia será administrada, por uma Diretoria, composta de três membros eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos.

Parágrafo Único – O Presidente da Companhia será designado, dentre os membros da Diretoria, pelo Prefeito de Campinas.

Artigo 6º – Os diretores serão investidos nos cargos mediante assinatura no encerramento da ata da Assembléia Geral que os eleger ou de termo lavrado em livro próprio.

Parágrafo Único – No caso de vaga ou impedimento, até o pronunciamento da Assembléia Geral, a substituição de diretores será feita por designação do Presidente, ou, quando deste for a vaga ou impedimento, por designação do Prefeito de Campinas.

Artigo 7º – A remuneração dos Diretores será fixada pela Assembléia Geral.

Artigo 8º– Os Diretores caucionarão vinte ações próprias ou de terceiros, dentro de trinta (30) dias da data da sua eleição, como garantia da responsabilidade da gestão.

Artigo 9º – Aos Diretores compete dirigir as atividades sociais com os poderes que a lei lhes confere, observada a denominação, atribuições e competência que forem definidas no Regulamento Interno, e respeitada a competência privativa do Diretor Presidente no que se refere: a) a representação da Companhia, em juízo ou fora dele; b) a nomeação e demissão de servidores; c) a assinatura, juntamente com o Diretor responsável pelas finanças das Companhia: I – dos cheques e atos ou contratos que criem obrigações financeiras; II – dos atos de alienação ou oneração de bens imóveis ou de direitos relativos a bens imóveis; d) o direito de veto às deliberações da Diretoria, que será apreciado pela Assembléia Geral; e) a elaboração das alterações do Regulamento Interno, para aprovação da Diretoria.

Parágrafo Único. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do seu o voto de desempate, sem prejuízo do disposto na alínea d deste artigo.

DO CONSELHO FISCAL.

Artigo 10º – A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de três membros efetivos e três suplentes, acionistas ou não, residentes no País, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, e admitida a reeleição.

Parágrafo Único – A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será afixada pela Assembléia Geral que os eleger e as suas incumbências serão as previstas na legislação específica.

DO EXERCÍCIO SOCIAL.

Artigo 11º – O exercício social coincidirá com o ano civil.

Artigo 12º – O lucro verificado em balanço anual, depois do destaque de 5% par o fundo de reserva legal, terá a destinação que for estabelecida pela Assembléia Geral.

DA LIQUIDAÇÃO.

Artigo 13º – A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

Artigo 14º – O Regulamento Interno será submetido à aprovação da Diretoria, pelo Presidente da Companhia, dentro de quinze dias, processando-se as eventuais alterações posteriores na forma do disposto neste Estatuto.

SEGUNDO – Que eles outorgantes e reciprocamente outorgados, subscrevem, neste ato, integralmente, o capital social deste, realizando o equivalente a 10% (dez por cento), pela seguinte forma: a) A Prefeitura Municipal de Campinas, 9.985 (nove mil, novecentos e oitenta e cinco) ações, no valor de Cr$99.850.000 (noventa e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), realizando Cr$9.985.000 (nove milhões, novecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros); b) O Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas (I.P.M.C.) 10 (dez) ações, no valor de Cr$100.000 (cem mil cruzeiros), realizando Cr$10.000 (dez mil cruzeiros); c) Dona Ana Maria Afonso Ferreira, 1 (uma) ação, no valor de Cr$10.000 (dez mil cruzeiros), realizando Cr$1.000 (um mil cruzeiros); d) Vicente de Marchi, 1 (uma) ação no valor de Cr$10.000 (dez mil cruzeiros), realizando Cr$1.000 (um mil cruzeiros); e) Dr. Alfredo Gomes Julio, 1 (uma) ação no valor de Cr$10.000 (dez mil cruzeiros), realizando Cr$1.000 (um mil cruzeiros); f) Dr. Elvino Silva Filho, 1 (uma) ação no valor de Cr$10.000 (dez mil cruzeiros), realizando Cr$1.000 (um mil cruzeiros); g) Dr. Antonio Leite Carvalhaes, 1 (uma) ação no valor de Cr$10.000 (dez mil cruzeiros), realizando Cr$1.000 (um mil cruzeiros).

TERCEIRO – Que as importâncias integralizadas, no total de Cr$10.000.000 (de milhões de cruzeiros) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, foram depositadas no Banco do Brasil S.A., conforme documento transcrito no final.

QUARTO – Que procedida a eleição, foram eleitos para os cargos de Diretores da Companhia, os seguintes cidadãos: Dona ANA MARIA AFONSO FERREIRA, brasileira, casada, proprietária, residente e domiciliada em Campinas, à Rua Artur de Freitas Leitão, 953; VICENTE DE MARCHI, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Boaventura do Amaral, número 1107; e REYNALDO CALIL, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Dr. Quirino, 522.

QUINTO – Que foi aprovada a remuneração mental correspondente a 10 (dez) salários mínimos vigentes no município de Campinas, a cada Diretor.

SEXTO – Que foram eleitos para membros do Conselho Fiscal Efetivos: EDUARDO NUNES DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado nesta cidade à Avenida Francisco Glicério nº 1.100. JOSÉ ROBERTO LUCAS, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Santo Antonio, número 81 e Dr. ELVINO SILVA FILHO, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Coronel Quirino, 1021; Suplentes: RALPHO FONSECA RIBEIRO, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta cidade, à rua General Osório, número 1.290; ANTONIO NUCCI NETO, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Capitão Francisco de Paula, número 166 e Dr. ANTONIO LEITE CARVALHAES, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Carlos Stevenson, número 550.

SÉTIMO – Que a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, quando efetivo será de Cr$2.000 (dois mil cruzeiros) a cada um e por sessão a que comparecerem.

OITAVO – Que por indicação do Prefeito Municipal de Campinas, foi designada para exercer a Presidência da Companhia, o Diretor Eleito, ANA MARIA AFONSO FERREIRA.

NONO – Que, estando deste modo cumprido todos os requisitos legais para a constituição da Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB-Campinas e os Diretores e Fiscais como investidos nos respectivos cargos e no exercício de suas funções pára todos os efeitos de direito.

A presente escritura está isenta do pagamento do selo federal nos termos do disposto no artigo 28, inciso I, letra “b” da Lei 4.505 de 30-11-1964. Apresentaram-me o recibo do teor seguinte: “Recibo. Recebemos da Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB-Campinas, a importância de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) em depósito neste banco, valor proveniente de quantias recebidas dos subscritores para constituição do Capital da titular, sendo parte em dinheiro e parte através dos cheques 794.715, do Banlavoura; 102.433 do Bandeirantes e 659.309 do Comercial desta praça e hoje apresentados para liquidação através da Câmara de Compensação, segundo guia apresentada pela mesma anexa do nosso documento de Diário. Campinas (SP), 23 de junho de 1965. Banco do Brasil S/ª Campinas (SP) (a.a.) Arlindo Zitelli – Chefe de Serviço, José Pedro de Souza – Ajudante de Serviço”. De como assim disseram dou fé. A pedido das partes lavrei esta escritura a mim hoje distribuída, a qual feita e lhes sendo lida na presença das testemunhas, acharam-na em tudo conforme e sem ajuste, aceitaram, outorgaram e assinaram com as testemunhas a tudo presentes, que são: VANDERLEI VOLPINI  e ARMANDO MORAES SANTOS FILHO, brasileiros, solteiros, maiores, escriturários, residentes e domiciliados nesta cidade. O Sr. Prefeito Municipal está autorizado a este ato, nos termos da lei número 3.213 de 17-2-1965 e é assistido pelo Dr. CAMILO GERALDO DE SOUZA COELHO, Diretor do Departamento Legal. Por todos os outorgantes e reciprocamente outorgados, foi dito ainda que é responsável técnico na qualidade de assessor da Diretoria, o Engenheiro Dr. ARTHUR PAES LEME CANGUÇÚ, registrado no CREA 6ª. Região, sob número 4.202 e carteira profissional número 6.508-B, engenheiro civil com atribuições do artigo 26 e das alíneas “b” e “d” do artigo 29 do Decreto número 23.569. Eu, Francisco José Andrade, escrevente a escrevi de acordo com a minuta apresentada. E eu, ANTONIO G. DE PAULA LEITE, Tabelião, o subscrevi (a.a.) RUY HELLMEISTER NOVAES. CAMILO GERALDO DE SOUZA COELHO. HELIO MORAES DE SIQUEIRA, ANA MARIA AFONSO FERREIRA. VICENTE DE MARCHI. ALFREDO GOMES JULIO. ELVINO SILVA FILHO. ANTONIO LEITE CARVALHAES. VANDERLEI VOLPINI. ARMANDO MORAES SANTOS FILHO. (Legalmente selada). NADA MAIS. Trasladada em seguida. Eu (a.) ANTONIO G. DE PAULA LEITE, conferi, subscrevi, dou fé e assino em público e raso.”