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Atendimento ao Cidadão

Ouvidoria

O que é a Ouvidoria da COHAB-Campinas

O Objetivo da Ouvidoria da COHAB-Campinas é atender às reclamações do nosso cliente externo, que tendo solicitado alguma informação por parte de um dos setores da Companhia, não tenha sido atendido dentro dos prazos previstos na Lei nº 12.527/11, que garante ao cidadão o acesso à informação pública.

Prazos estabelecidos pela lei citada, quando do pedido de informação por parte de qualquer interessado:

Se o pedido de informação não puder ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, a COHAB terá o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à solicitação. O interessado será avisado por telefone ou pela internet, das providências adotadas.

O que se pretende com a Ouvidoria

Receber as reclamações dos nossos clientes que não tenham sido atendidos através de um dos canais de comunicação com a COHAB, buscando uma solução definitiva para o problema apontado.

Rever a relação COHAB – Cidadão, para aprimorar, de forma contínua, essa comunicação, e promover a melhoria ou reformulação dos serviços oferecidos ao nosso cliente.

Funcionamento da Ouvidoria

Não tendo sido atendidas de maneira satisfatória, as solicitações de informações ou serviços realizadas através do site da COHAB ou do Serviço de Informação ao Cidadão (diretamente na sede da Companhia), o interessado poderá encaminhar sua reclamação à Ouvidoria, inicialmente através dos canais de comunicação abaixo indicados.

A reclamação será analisada, buscando-se uma solução imediata para o fato apontado, de maneira a que o reclamante tenha atendido seu pedido, observados os ditames da Lei de Acesso a Informação e as limitações impostas quanto aos assuntos considerados sigilosos e reservados, quais sejam:

  • Todos os documentos e informações de caráter pessoal, com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, com as exceções previstas no Artigo 31 da referida Lei.
  • Informações concernentes às situações jurídica e financeira dos adquirentes de imóveis em empreendimentos administrados pela COHAB, as quais somente poderão ser fornecidas ao titular do contrato de financiamento – comprovado com a apresentação de documento, ou eventualmente a terceiros, através de procuração.

Importante:

Você somente deverá recorrer à Ouvidoria da COHAB, se o seu pedido de informação ou serviço não tiver sido atendido através de um dos canais destinados a essa finalidade, como o Atendimento Web, ou na sede da Companhia, à Avenida Faria Lima nº 10, Parque Itália.

O acesso à Ouvidoria poderá ser feito através do link acima, “REQUERIMENTO PARA OUVIDORIA”.